Para
entender a história... ISSN 2179-4111. Ano 3, Vol.
abr., Série 07/04, 2012, p.01-08.
Responsabilidade Social é uma
expressão que se tornou recorrente no final do século XX, principalmente
vinculada com o contexto empresarial.
No entanto, o termo é sempre
aplicado de forma vaga, nunca definido com rigor, implicando em uma
subjetividade que distorce seu real significado.
Embora a Responsabilidade Social
possa ser definida, genericamente, como o comportamento ético do individuo e
das instituições para com a sociedade; a sua complexidade não se restringe a
esta conceituação simplista.
O entendimento das implicações
contidas nesta ética para com o mundo possui antecedentes que remontam, no
mínimo, ao inicio do século XX; a despeito da linha evolutiva se estender aos
primórdios das discussões filosóficas na antiguidade.
Destarte, para além de sua
aplicação de senso comum, aplicada ao universo das empresas e do consumo, no
âmbito capitalista; a Responsabilidade Social se insere contemporaneamente em
todas as esferas da vida humana, inclusive nos meios de comunicação, na
educação, na saúde, nas empresas e no direito.
O que pode ser aplicado a qualquer
outra área e exercício profissional.
Antecedentes.
O termo Responsabilidade Social
tornou-se mais comumente utilizado a partir de 1950, principalmente nos EUA, a
despeito de alguns teóricos iniciarem a abordagem do tema desde o inicio do
século XX.
No entanto, pelo viés filosófico, o
próprio conceito de ética remete a responsabilidade para com o outro e a
coletividade desde seus primórdios.
O que seria abordado, vinculado com
o componente social, de modo mais explicito, na década de 1920, pelo filosofo
alemão Martin Heidegger.
O pensador é considerado controverso, sobretudo,
por sua ligação com o nazismo, tendo se filiado ao partido de Hitler em 1933.
O que lhe garantiu, posteriormente,
sua nomeação como reitor da Universidade e Freiburg, embora tenha se demitido
devido à pressão de seus colegas professores que tentaram boicotar os nazistas.
Além disto, existem relatos de que
teria delatado colegas judeus à Gestapo; apesar de, contraditoriamente, ter
vivido um caso de amor com uma de suas alunas, uma judia, Hannah Arendt, a qual
se tornaria um expoente intelectual no século XX.
Entretanto, filosoficamente,
Heidegger exerceu forte influencia sobre as discussões contemporâneas em torno
da ética.
A partir de abordagens metafísicas,
pensando o “ser enquanto ser”, desenvolveu o conceito de Da-sein, cuja tradução literal do alemão é “ser-aí”, o que pode ser
traduzido de forma mais livre como “ser no mundo”.
Para Heidegger, a reflexão ética
nasce da finitude, pois o fato do homem morrer, acabar fisicamente, conduz a transcendência
religiosa e a preocupação de seu papel no mundo.
O Da-sein constitui uma postura na qual o ser é obrigado a tentar
fazer as melhores escolhas, livrando-se das futilidades para abrir um mundo de
possibilidades, visando realizar-se, marcar sua passagem pelo mundo.
Neste sentido, o sujeito é livre
para fazer o que quiser, desde que assuma a responsabilidade por seus atos, sem
imputar a outro as consequências.
O que remete a responsabilidade dos
atos individuais para com resultados que interferem na vida do outro e da
sociedade.
Em outras palavras, toda ação
possui implicações que interferem na vida coletiva, portanto, o individuo deve
levar este fator em consideração antes de agir.
Uma forma de alcançar o Da-sein seria através da vivência da
angustia, a qual afastaria o homem da banalidade, fazendo redescobrir a própria
realidade, aproximando-se da verdade do mundo.
Adquirir a responsabilidade ética
seria, assim, um processo de amadurecimento que faz parte da vida, mas que só
acontece quando o individuo possui orientação para perceber a oportunidade de mudança,
efetivada pela educação como norteadora ética.
Uma posição complementada pelo
pensamento de Jean-Paul Sartre, francês que contribuiu com o pensamento
filosófico publicando importantes obras a partir da década de 1930.
Para ele a total liberdade somente
é realizada se for acompanhada da plena responsabilidade pelos atos.
Portanto, ser livre implica em
valorizar a liberdade do outro e, assim, assumir a responsabilidade pelos atos
individuais que interferem na vida de todos, assumindo um compromisso constante
com a humanidade.
O
conceito de responsabilidade.
Foi um discípulo de Heidegger, o
também alemão Hans Jonas, que abordou de forma sistemática, pelo ângulo
filosófico, a questão conceitual da responsabilidade ética.
Depois de um longo percurso em que
estudos foram desenvolvidos desde a década de 1930, sendo obrigado a fugir da
Alemanha nazista em 1932, devido a sua origem judaica; publicou em alemão, em
1979, a obra O principio da
responsabilidade, traduzido para o inglês em 1984.
Poucos anos depois, não por acaso,
a discussão ética sobre a Responsabilidade Social se tornaria central entre
intelectuais e no seio da sociedade.
Para Jonas o avanço da tecnologia,
o que ele chamou de tecnociências, construiu um mundo no qual os indivíduos não
se preocupam com o futuro, esquecendo-se que eventos aparentemente
insignificantes podem desencadear mudanças cumulativas com forte impacto para
toda a humanidade.
É dele a famosa afirmação que “o
esvoaçar de borboleta no Amazonas provoca um furação nas Caraíbas”; o que é
ignorado pela maioria das pessoas diante da aproximação espacial propiciada
pela tecnologia que, simultaneamente, dilatou o tempo.
Situação que faz a maioria dos
indivíduos pensarem que o futuro se resume ao hoje, há poucos anos ou décadas à
frente.
A Ciência, enquanto conhecimento da
realidade, modificou a essência humana, prolongando a vida, modificando a
genética, controlando comportamentos e doenças através de medicamentos;
diluindo a noção de finitude abordada por Heidegger, fazendo o homem deixar de
se preocupar com seu papel no mundo.
Diante deste panorama imediatista,
Jonas externou seu questionamento sobre o futuro das gerações que virão depois
de nós.
A resposta seria um apocalipse
gradual, com o esgotamento de recursos naturais, a ampliação da desigualdade
econômica e social e o fim da espécie humana.
Frente a estas colocações, emerge o
conceito de responsabilidade, a preocupação com o futuro da humanidade,
promovendo uma mudança na maneira de pensar e agir de cada indivíduo e, a
reboque, das instituições.
Para tal, seria necessário pensar o
hoje como consequência do amanhã, medindo o impacto de cada decisão antes de
efetiva-la, já que a mais pequena ação gera reflexos imensos no futuro; o que
ficaria conhecido, na década de 1990, como fazendo parte da Responsabilidade
Social.
Para normatizar a atitude ética,
Jonas defendeu 4 preceitos que deveriam compor o principio básico da
responsabilidade:
1. O plano individual imediato
requer sempre a consciência racionalizada do ato, sendo necessário refletir e
conhecer as consequências antes de agir.
2. Para agir é preciso que a ação
seja compatível com o beneficio advindo para a humanidade.
3. Todo individuo tem um dever por
aqueles que ainda não existem e que só poderão existir se as escolhas certas
forem feitas, o que significa que a existência individual não pode afetar a
sobrevivência das gerações futuras.
4. O futuro deve ser tratado dentro
de seu horizonte concreto e real, a tecnologia deve estar a serviço da
sobrevivência e bem estar da humanidade, um principio ético universal que
privilegia a dimensão pública em detrimento da privada.
Após os questionamentos de Hans
Jonas e a sugestão de seus imperativos éticos, a Responsabilidade Social
adquiriu um significado, não só relacionado com o outro, mas, sobretudo,
vinculado com o meio em que a humanidade vive.
Nasceu uma preocupação com a
natureza, o impacto ambiental causado pela presença humana e sua implicação
para com a própria sobrevivência da espécie.
Entretanto, é obvio que a Responsabilidade
Social também possui um viés antropológico, que caminha em um sentido mais
imediato e compatível com a ética capitalista.
Aspectos
antropológicos.
O conceito de Responsabilidade
Social envolve, além da preocupação com o futuro, a equalização da distribuição
de riqueza, a diminuição das diferenças entre ricos e pobres, remetendo a
chamada questão do bem estar social.
A crise advinda com a quebra da Bolsa
de Nova York, em 1929, inaugurou a ideia de que o Estado deveria desenvolver políticas
publicas para garantir meios de subsistência mínimos aos seus cidadãos.
Na realidade, esta lógica de
pensamento já estava presente desde a Revolução Francesa, com seu ideal de igualdade,
liberdade e fraternidade.
Entretanto, os preceitos
iluministas estavam vinculados com o conceito de cidadania e não de bem estar
social, impondo o dever de atuação na vida pública ao individuo, oferecendo em
contrapartida o direito à palavra e a participação no exercício do poder.
Os revolucionários pretenderam
garantir a participação popular no gerenciamento do Estado, mas não se
preocuparam em estabelecer direitos individuais para além do oferecimento de
oportunidades igualitárias aos cidadãos.
A despeito de seu vinculo com a responsabilidade
ética, a Revolução Francesa não ofereceu uma proteção do Estado contra a fome,
a pobreza e a desigualdade; existia fortemente o componente político, mas o
elemento social era tímido.
Devemos lembrar que o século XVIII
foi também a época da Revolução Industrial, marcada pela exploração da mão de
obra assalariada e um imenso abismo no padrão de consumo do proletariado e do
capitalista.
Somente na década de 1930, nos EUA
e, igualmente, nos Estados fascistas europeus, notadamente na Itália e
Alemanha, passou a existir uma discussão sobre a responsabilidade da
coletividade sobre o destino dos indivíduos.
Em certa medida, esta nova
mentalidade foi expressa pelo keynesianismo, teoria formulada pelo economista britânico
John Maynard Keynes, que afirmou ser necessário implantar uma política
intervencionista governamental para superar os ciclos de recessão econômica.
Embora também seja simbolizada pela
concepção fascista, com o Estado como agregador das forças individuais e,
portanto, responsável pelo bem estar dos cidadãos; o keynisianismo defende a
implantação de um governo que beneficie a coletividade, restringindo a
liberdade para oferecer garantias de uma existência confortável na ótica
capitalista.
O bem estar social colocou o Estado
como promotor da proteção do individuo diante das intempéries da vida,
posicionado como defensor e regulador dos direitos sociais, garantindo direitos
trabalhistas, segurança econômica e a possibilidade de desenvolvimento humano.
Uma tendência contrária ao
liberalismo até então em voga e que se opõe também ao neoliberalismo vigente,
concepção que tem como bandeira, justamente, a não intervenção do Estado e uma política
de culpar o próprio individuo pelo seu fracasso econômico e social.
O aspecto antropológico da
responsabilidade, advinda do conceito de bem estar social, impôs a preocupação
com o individuo, estendendo a vertente centrada na humanidade para cada membro
do coletivo.
Assim, quando a Responsabilidade
Social eclodiu como obrigação ética, no final do século XX, dizia respeito ao
viés institucional Estatal, coletivo e individual ao mesmo tempo.
Representando a preocupação com o
meio, o ambiente, a natureza, a humanidade e as gerações futuras; mas,
igualmente, com o agora, as empresas, os meios de comunicação, as mais diversas
consequências no desempenho profissional e desenvolvimento cientifico, com as
decisões do Estado impostas a sociedade e inúmeras outras esferas.
Surgiu uma preocupação com o
coletivo e suas implicações, assim como também com o exercício ético das ações
dos sujeitos.
Responsabilidade
Social Institucional e Individual.
No âmbito institucional, para além
das obrigações do Estado para com a sociedade e os indivíduos, os primórdios do
conceito da Responsabilidade Social remetem a década de 1950, quando no
universo do privado e não mais do público, surgiu à questão dos deveres das
empresas para com a coletividade.
Uma problemática que foi discutida juridicamente,
nos EUA, já em 1919, no chamado caso “Dodge versus Ford”, quando Henri Ford,
acionista majoritário da empresa, não distribuiu os dividendos devidos aos
outros acionistas, alegando interesses sociais em 1916.
Contrariados, John e Horace Dodge
entraram com uma ação na Suprema Corte de Michigam, exigindo o pagamento de sua
participação nos lucros.
Henry Ford se defendeu afirmando
que havia gasto os dividendos em investimentos na capacidade produtiva,
aumentando salários e o fundo de reserva para redução de despesas, diminuindo o
preço dos carros.
A justiça norte-americana foi favorável
aos Dodges, justificando a decisão pelo fato da empresa existir para beneficiar
seus acionistas e não os operários, os consumidores ou a sociedade.
Somente com os efeitos da grande
depressão e o surgimento da concepção de bem estar social, esta mentalidade
começou a mudar, a responsabilidade das instituições para com a sociedade
passou a ser vista como tarefa que não cabia somente ao Estado, mas também
circunscrita à esfera privada.
O que foi externalizado em outro
caso julgado no judiciário dos EUA, nomeado “A.P. Manufacturing Company versus
Barlow”, quando a Suprema Corte de Nova Jersey foi contra os interesses dos
acionistas na década de 1950.
Na ocasião, o juiz decidiu a favor da
doação de recursos para a Universidade de Princeton, devido à responsabilidade
para com o desenvolvimento social da região, beneficiando mutuamente a
sociedade e a própria empresa, já que iria utilizar a mão de obra formada pela
instituição de ensino superior.
A partir de então, a
Responsabilidade Social, gradualmente, passou a ser observada como obrigação
das instituições publicas e privadas, visto suas ações causarem interferência
no destino das pessoas e de outras instituições.
Na década de 1960, pelo viés teórico,
a obra A moderna corporação e a
propriedade privada, de autoria de Adolf Berle e Gardiner Berle, publicada
inicialmente nos EUA, fundamentou a vinculação da ética e da Responsabilidade
Social institucional.
A responsabilidade dos dirigentes
de instituições privadas, neste contexto, não pode se resumir aos acionistas.
Ao inverso, exatamente porque
precisa gerar lucros, a preocupação com a imagem e fatores interdependentes da
cadeia produtiva é que necessita ser o foco central dos valores institucionais.
Estes possuem intima relação com o
desempenho organizacional de empresas, pois carece de predisposição positiva de
seus funcionários, fornecedores, setores governamentais, consumidores e da
sociedade de um modo geral.
No entanto, apesar da intensa
discussão, que inclui também argumentos contrários que insistiam na ausência de
dados empíricos e teóricos, o termo Responsabilidade Social só começou a ser
utilizado propriamente na década de 1970, então aplicado à realidade
corporativa.
Desde então, até a década de 1990,
a Responsabilidade Social evolui, incorporando elementos filosóficos e éticos,
passando da visão antropológica, herdeira do bem estar social, para o caráter ecocêntrico.
Uma tendência que enxerga uma
instituição não só responsável pelas pessoas, mas, igualmente, parte
constituinte de uma relação de interdependência com a sociedade e o meio onde
está inserida, formando parte de um ecossistema organizacional que se estende
em vários sentidos.
O contexto da globalização e do
neoliberalismo, impôs ao individuo, como elemento integrado a sociedade e as
instituições, responsabilidade sobre seu próprio destino e, a reboque, do
outro.
O neoliberalismo fundou uma
mentalidade inversa aos pressupostos do keynesianismo, imputando ao Estado a
resolução das questões macroeconômicas, deixando os problemas sociais para
serem solucionados pela sociedade, representada pelas ONGs (Organizações Não Governamentais).
Esta ótica desvirtuou o papel da
ética do Estado como representante político da coletividade, colocando o
individuo no centro das problemáticas sociais, enquanto geradas pela ausência
de participação ativa das pessoas.
Uma concepção torta que foi
globalizada pelos meios de comunicação e por sua valorização dentro das grandes
corporações multinacionais, sendo incorporada pelas mais diversas realidades
institucionais.
É por esta razão que, no âmbito da
ética profissional, a iniciativa privada passou a exigir de seus colaboradores
atitudes em consonância com a Responsabilidade Social, participantes de ações
que demonstrem preocupação com o coletivo que transcende sua própria realidade,
adentrando o conceito de Da-sein heideggeriano, a liberdade pontuada por
Sartre e a sistemática de pensamento de Hans Jonas.
A Responsabilidade Social, inserida
na ética profissional, pelo ângulo institucional e individual, no interior da
estrutura capitalista, passou a considerar as necessidades do gerenciamento
administrativo e organizacional, aliadas as exigências das demandas sociais.
O que envolve esforços conjuntos
das instituições e de seus profissionais para atender as necessidades de
clientes e consumidores, do público interno e externo, dos fornecedores, da
comunidade, do Estado e do meio ambiente.
Assim, reciprocamente, vivenciando
o efeito inverso, conseguindo atingir objetivos e metas institucionais e
individuais por meio de atitudes éticas destes elementos beneficiados.
Não obstante, entender a dinâmica de
funcionamento não responde totalmente o que é Responsabilidade Social e o que
entendemos ou deveríamos entender pela expressão, muito menos permite escapar
de definições simplistas de senso comum totalmente.
Concluindo.
A amplitude e complexidade da
expressão Responsabilidade Social suscita as mais diversas interpretações, adentrando
questionamentos de ordem política, antropológica, cultural, organizacional, econômica,
ambiental e ética.
Este ultimo componente, no entanto,
termina penetrando todas as outras esferas, associando o comportamento ético
com ações responsáveis e voltadas para a racionalização da convivência social.
O ato socialmente consciente não
possui relação alguma com uma contribuição caridosa para com o outro e a
humanidade, é antes controle racional sobre a vontade e instintos básicos da
natureza humana.
Qualquer que seja a área de
atuação, as respostas do individuo diante dos problemas do mundo, implicam em consequências
que afetam o conjunto da sociedade e, portanto, o próprio sujeito.
A Responsabilidade Social está
atrelada com a previsão dos efeitos do próprio comportamento, quando se trata
de um ato individual, e ao entendimento do individuo inserido
institucionalmente e das consequências das decisões organizacionais, corrigindo
ações em função destas previsões para construir um agir racional pensado no
coletivo, respondendo perante a opinião pública e o futuro da humanidade e do
planeta.
Pensando na ética profissional, a
Responsabilidade Social é um compromisso para com a sociedade, colocada em
primazia diante dos objetivos pessoais e da expectativa do grupo ao qual
pertence o individuo.
O problema é que este compromisso
não existe necessariamente em forma de obrigação legal ou imposição moral,
carecendo de uma reflexão ética através da práxis para efetivar-se, acontecendo
somente se solidamente instituído como habito pelo sujeito.
Algo inerente à contribuição dos
profissionais da educação e meios de comunicação, embora obrigação de todo ser
humano, pois depende da formação de uma mentalidade ética e responsável.
Para
saber mais sobre o assunto.
ASHLEY, Patrícia Almeida (coord.). Ética e Responsabilidade Social nos
negócios. São Paulo: Saraiva, 2002.
HODGE, Joanna. Heidegger e a ética. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.
SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. São
Paulo: Abril Cultural, 1973.
Texto:
Prof. Dr. Fábio Pestana Ramos.
Doutor
em História Social pela USP.
MBA
em Gestão de Pessoas.
Bacharel
e Licenciado em Filosofia pela Universidade de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Esteja a vontade para debater ideias e sugerir novos temas.
Forte abraço.
Prof. Dr. Fábio Pestana Ramos.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.