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sábado, 2 de julho de 2016

WhatsApp versus Justiça no Brasil.

Para entender a história... ISSN 2179-4111. Ano 7, Volume jul., Série 02/07, 2016.



Prof. Me. Rodrigo Cardoso Silva.
Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos.         
Doutorando pela PUC-SP em Tecnologias da Inteligência.
Pesquisador em Governo Eletrônico, Web of Scienci e Direito Internacional. 
Docente em Ciência Política, Direito Econômico, Direitos Humanos e Coordenador dos Cursos Tecnológicos do Unimonte. Educador de Ciência Política, Direitos Humanos e Direito Econômico na Unimonte.

Mais uma vez os brasileiros ficaram sem o acesso ao aplicativo de comunicação digital WhatsApp. Está se tornando um modismo na justiça brasileira adotar uma postura contrária a cibercultura no país. A dúvida é se o sistema judiciário está em sintonia com as transformações sociopolíticas e econômicas causadas pelo ciberespaço.

Após o governo federal brasileiro encher de orgulho o cenário internacional com a legislação sobre os direitos civis da Internet no Brasil – Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, onde trouxe princípios norteadores do novo convívio social. A justiça brasileira vem desde o ano passado com decisões desproporcionais e irracionais que afetam a todos os cidadãos.

Nos dias de hoje, o WhatsApp também é utilizado para outros fins, inclusive laborais. É interessante ressaltar que o próprio judiciário é um usuário assíduo do aplicativo para os seus procedimentos internos. Mesmo assim, a justiça estadual bloqueou o aplicativo em razão de uma investigação criminal sob o pretexto do segredo de justiça permitido em lei.

Há oito anos, era possível imaginar a justiça brasileira operando em investigações criminais sem o WhatsApp? Sim. Então, é perceptível que a interrupção dessa ferramenta de comunicação digital pela Internet não é o procedimento absoluto para conseguir êxito na investigação criminal.

O bloqueio provoca um estancamento para o progresso da sociedade civil. Na verdade, essas ações são um ato de censura. Talvez esteja ocorrendo uma dúbia interpretação do Marco Civil da Internet com a concepção da aplicação das leis, pois para o caso em questão o descumprimento de uma ordem judicial não é o mesmo que infringir uma lei.

Logo, a causa e o efeito das decisões tomadas pelo judiciário não estão sendo muito bem analisadas quando o assunto é o ecossistema da Internet e o seu impacto na sociedade contemporânea.

Além disso, não há histórico de interrupção de linhas telefônicas para casos semelhantes de investigação criminal no país. Mas é bom lembrar que há aspectos técnicos que diferenciam ambas as tecnologias. Então, o bloqueio realizado por alguns magistrados não convém com o aporte técnico e, principalmente, com o Marco Civil da Internet que não normatizou a interrupção no meio de comunicação digital.

O que se espera de agora em diante é um consenso e bom senso nas decisões judiciais que envolvam casos semelhantes pelo judiciário, sem prejudicar a cibercultura no país. E torcer para que o lobby das empresas de comunicação não esteja por detrás desse episódio de retrocesso da cultura digital no Brasil.





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Forte abraço.
Prof. Dr. Fábio Pestana Ramos.

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