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Periodicidade: Semestral (edições em julho e dezembro) a partir do inicio do ano de 2013.
Mensal entre 13 de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2012.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Uma retrospectiva sobre as Facções Criminosas do Rio de Janeiro: filosofando sobre modus operandi para realizar uma análise teórica factual dos atores sociais em correlação ao terrorismo de resistência.


Para entender a história... ISSN 2179-4111. Ano 2, Volume fev., Série 15/02, 2011, p.01-17.



O método utilizado foi à queima de carros, sem nada roubar do proprietário do veículo.
No dia 8 de novembro de 2010 se inicia no Rio de Janeiro ataques aleatórios a população da cidade.

Na primeira semana de ataques sete automóveis foram incendiados em diferentes pontos do município, com notável preferência a rodovias de grande circulação de carros, como a Via Dutra no dia 09 de novembro ou em Túneis como o Noel Rosa no dia 10 de novembro (Jornal do Brasil, 12/10/2010, p.09).

No dia 28 de novembro já haviam 96 veículos incendiados aleatoriamente. 
Na segunda semana de novembro ainda era discutido a autoria dos ataques aos carros.
Porém logo se tornou claro: era orquestrada pela mais forte facção criminosa do Rio de Janeiro: O Comando Vermelho, em resposta as Unidade de Polícia Pacificadora.
Estas unidades até o dia já haviam ocupado 26 favelas.
Durante a ocupação do Complexo do Alemão foram apreendidos 178 granadas e 215 armas de diferentes calibres (Jornal do Brasil, 01/12/2010, p.09) entre elas uma metralhadora .50 e dez metralhadoras .30.³
O presente artigo pretende analisar o modus operandi de tais ataques dialeticamente aos conceitos de terrorismo, estado paralelo e sua relação com os mediáticos.
A análise teórica conceitual do ator “soldado do trafico” disposto a morrer por uma organização sem fins políticos ou qualquer ideal reformista, tendo como objetivo último sempre financeiro, dentro da sociedade capitalista com sua moral própria (divulgada e imposta pelos mediáticos).
Será discutido o fenômeno da supervalorização do poder das facções e sua real força de combate contra o Estado de Direito, a lógica do estado paralelo formado e a causa de sua permanecia durante décadas.
Tais análises auxiliam na conceituação da situação civil carioca, indefinida da “paz armada” existente, pois não há um estado de guerra declarado oficialmente ou mesmo estado de sítio.
Vale ressaltar que posto o objeto de análise se tratar da História do Tempo Presente, mostra-se inconclusa, o processo encontra-se ainda a se desenrolar, logo a pesquisa se alicerçará sob a inter-relação factual-teórica, sem a pretensão de previsões, preservando assim o caráter cientifico do discurso.
Porém, como citado por Padrós, o estudo do Tempo presente surge “(...) muito mais de uma pressão e demandas sociais do que uma necessidade historiográfica”.
A utilização das informações mediáticas, a priori, poderia comprometer o caráter imparcial, porém sob uma base teórica, a problematização da forma de divulgação, tal fonte tornar-se-á uma nova vertente a ser analisada.


Soldados do tráfico: atores da modernidade.
A priori, a caracterização do ator traficante, poderá auxiliar nas demais questões a serem analisadas.
A década de oitenta marcou uma transformação no tráfico de drogas com a popularização da cocaína.
Crianças passaram a ser uma constante em diversas funções, inclusive armadas.
O crescimento é representado pelo aumento do número de prisões de menores envolvidos com tráfico de drogas de 110 no ano de 1980 para 1584 em 2010 (Dowdney, 2003, p.124).
Nota-se que são números oficiais de prisões.
Este soldado, esta criança, é recrutado na própria comunidade, na favela, onde mora e atuam os traficantes locais (o poder e a relação chefes do tráfico – comunidade será discutida posteriormente).
A escolha deste menor de se associar ao tráfico - por volta de cinco mil jovens em 2003 (Dowdney) - se dá num contexto onde “há mais pessoas (especificamente crianças) morrendo decorrentes do disparo de armas de pequeno porte na cidade do que em muitos conflitos armados de pequena dimensão em outros lugares, embora elas não sejam um grupo de orientação política, como os encontrados em muitas guerras civis, as facções do Rio são uma presença territorial e paramilitar ostensivamente armada na maioria das favelas na cidade”.
“O tipo de armas leves e de pequeno porte usados por todos os lados no conflito diários, entre facções rivais e a polícia, é o mesmo encontrado em qualquer conflito civil” (Dowdney, 2005, p.12).
Nota-se que tais crianças, tendo por volta de 13 anos ao iniciarem a atividade no “movimento” ilegal do tráfico (Dowdney, 2003, p.128), não possuem ou são conduzidos por grupos que tenham qualquer orientação política.
Não há objetivos políticos de reforma da comunidade ou melhorias do Estado para tal.
A inserção deste novo soldado se dá por vontade do mesmo.
Neste ponto a problemática do “por que” assumir os riscos de se tornar um traficante, incluso morte em combate com a polícia e/ou traficantes rivais.
A inter-relação mediática capitalista pode nos ajudar a chegar à resposta.
Debord defende que “o espetáculo que inverte o real é produzido de forma que a realidade vivida acaba materialmente invadida pela contemplação do espetáculo, refazendo em si mesma a ordem espetacular pela adesão positiva”.
“A realidade objetiva está presente nos dois lados”.
“O alvo é passar para o lado oposto: a realidade surge no espetáculo, e o espetáculo no real”.
“Esta alienação recíproca é a essência e o sustento da sociedade existente.” (2003, Debord, p.10)
A inserção cultural brasileira e a divulgação de fatos são essencialmente realizadas pela televisão.
Estudo realizado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Grupo de Pesquisa de Educação e Mídia (2004) demonstra que “em países como o Brasil, no qual o ingresso dos setores populares na Modernidade não se deu através dos livros, mas, fundamentalmente, pela ação do rádio e da televisão, é de certa forma compreensível que sejam atribuídos à televisão méritos relativos à ampliação da inteligência, já que foi por meio dela que informações acessíveis apenas aos alfabetizados chegaram às grandes massas.”
Segundo o acima citado, os jovens, crianças em formação em específico, tendem a buscar na TV e em seus ídolos modelos, que acabam por se tornar padrões de vida a serem conseguidos.
Quando o espetáculo mediático inverte-se em realidade, uma realidade abstrata não vivida (com licença poética uma “realidade de nuvens”) forma-se uma moral a ser alcançada.
Nietzsche defende que “a fórmula geral que serve de base a toda religião e a toda moral pode ser expressada assim: Faça isto, e mais isto, não faça aquilo e mais aquilo – e então serás feliz, do contrário” ( 2001).
Os mediáticos ao apresentar seu “espetáculo”, principalmente na TV no caso brasileiro e das comunidades mais carentes, vertem a moral burguesa de como ser feliz em regra.
Ao invadir a realidade, tornando o imaginário coletivo em ideal a ser alcançado como sinônimo de felicidade, excluem dessa lógica a realidade local e os meios as quais conseguir tal ideal d felicidade.
O marketing voltado para a criação de necessidades cria uma sociedade de aparências. Voltando a análise de Debord (2003, p.13) este defende que “a fase presente da ocupação total da vida social em busca da acumulação de resultados econômicos conduz a uma busca generalizada do ter e do parecer, de forma que todo o ter efetivo perde o seu prestígio imediato e a sua função última.
Assim, toda a realidade individual se tornou social e diretamente dependente do poderio social obtido somente naquilo que ela não é, lhe é permitido aparecer.”
O julgamento moral do individuo ante a sociedade, sob esta afirmação, dar-se-ia pelo que se parecer ter para então ser.
Quando ocorre o não ter, como nos indivíduos o qual trata este objeto de estudo, busca-se o parecer ter, caso contrário poderão não ser.
O primeiro momento de um jovem junto ao tráfico não lhe dará de imediato salto social (como não se da ao longo da carreira da maior parte dos traficantes).
Porém, o status quo ante a sociedade que lhe rodeia, traduzida na compra de bens materiais que os fazem parecer padronizados junto ao espetáculo demonstram que possuem a “(...) consciência das metas de consumo das sociedades mas, tendo pais pobres e poucas possibilidades de emprego, tem poucos meios de concretizar essas metas. O tráfico propicia um meio acessível a esse fim”.
“A importância crescente que as crianças e adolescentes da favela dão a compra de bens de consumo é suficiente para que muitos achem que vale a pena arriscar sua vida ou matar para satisfazer seus desejos.” (Dowdney, 2003, p.124)
Dentre os valores de democracia, diplomacia e paz amplamente divulgados no século XXI, pode-se estranhar o fato de se dar tão pouco valor a vida, a própria e a de terceiros.
Num julgamento a priori, seria afirmada a barbárie invadindo a sociedade civilizada.
Nota-se que segundo Viola (2002, p.199) “(...) do ponto de vista histórico cultural, a barbárie não é uma ilusão etnocêntrica (ainda que alguns casos históricos também possam sê-lo), ela existe e se constitui basicamente como consciência e pratica social imperfeita do universal”.
“Enquanto o universal civilizatório lança os seres humanos na aventura cultural, científica e tecnológica da história, o universal bárbaro os, submerge na repetição cada vez mais apagada do passado”.
Porém, deve-se lembrar que o objeto de estudo são crianças e adolescentes, classificarmos os indivíduos que segundos a ONU devem gozar de “de proteção de quaisquer formas de negligencia, crueldade e exploração, não será jamais objeto do tráfico, sob qualquer forma”, sendo ainda direito “amor e compreensão” (1959 Declaração dos Direito da Criança, ratificada pelo Brasil) como bárbaros destruidores da civilização pode ser considerada uma atitude bárbara dentro da própria terminologia do conceito da barbárie apresentado.
No entanto é inegável o atrito do tráfico com a sociedade (lê-se por sociedade não só as diretamente afetadas, pois todos os demais setores são alcançados pelos mediáticos, dando contexto do problema ao país).
Analisarmos este fenômeno como subproduto desta civilização, inserindo-o nela e não o retirando da mesma, acarretará uma melhor problematização do objeto.
O pouco valor dado a vida, ou mesmo sob outro ângulo, o grande valor dado a aparência, uma luta constante contra o não ser, fazem parte do juízo moral formado a partir das próprias experiências, que como acima citado são permeadas pela inconstante real-imaginário (espetáculo).
Sendo a moral “uma interpretação de certos fenômenos, porém uma falsa interpretação”.
“O juízo moral pertence como o juízo religioso, a um grau de ignorância em que a noção de realidade, a distinção entre o real e o imaginário não existem, de modo que em tal grau a palavra verdade serve para expressar coisas que hoje chamamos de imaginação” (Nietzsche, 2001, p.29).
O imaginário da felicidade transmutada em bens de consumo torna-se realidade e mais importante que a própria vida, quê dizer das de outros.
O instinto de auto-preservação torna-se secundário ante a possibilidade do não eu se tonar presente, não ser nada ante a sociedade a si mesmo.
"Antes de afirmar que o instinto de conservação é o instinto motor do ser orgânico, dever-se-ia refletir”.
“O ser vivo necessita e deseja antes de mais nada e acima de todas as coisas dar liberdade de ação à sua força, ao seu potencial”.
“A própria vida é vontade de potência”.
“O instinto de conservação vem a ser uma conseqüência indireta, e em todo caso, das mais freqüentes" (Nietzsche, 2001, p.23).
A liberdade de ação ao seu potencial, este a ser alcançado dentro do imaginário do espetáculo que já se mescla a realidade tornando-se um, torna-se ainda mais importante, maior valor que a vida.
O impacto do irreal mediático, o padrão de vida (roupas, tênis, carros, motos, bens de consumo em geral) transmitido como sinônimo de felicidade e de vida ideal é citado por Sodré como “violência institucional” refletida em “frustrações reais”, potencialmente vertidas em violência física, fruto do ”hiato entre tele-realidade do consumo e a escassa realidade histórica da satisfação dos desejos midiaticamente produzidos” (Sodré, 2002 p.37). 
Posto que a moral seja “a negação da vontade de viver (...) instinto da decadência que se transforma em imperativo” (Nietzsche, 2001, p.19), torna-se para o indivíduo ainda em formação o característico desprezo pela vida.
O culto a razão distorceu-se do aristotélico “penso logo existo” para o “tenho logo existo” ou “pareço ter logo existo”.  
Esta afirmação teórica mediante tal análise concretiza-se na escolha que o jovem possui: dedicar-se aos estudos, posto que a escola é de fácil acesso e gratuita, ou entrar para alguma facção do tráfico de drogas, sendo a mesma também de fácil acesso.
O colégio beneficiará o conhecimento (penso) e terá resultados a médio longo prazo.
O tráfico beneficiaria o status por meios da aquisição de bens de consumo (tenho ou pareço ter), com resultados a curto e médio prazo.
Nota-se que tal escolha é realizada pelo indivíduo aos 10 a 12 anos em média, não sendo nem mesmo judicialmente responsável pelos próprios atos.
Ao ingressar no tráfico estará se auto-afirmando.
Tornando-se o crime uma escolha ocupacional.
“A escolha ocupacional é, então, o reflexo de como o jovem lida com sua crise de identidade, lançando mão de suas capacidades em prol de uma atitude ocupacional”.
“Esta maneira de lidar institui, portanto, a identidade ocupacional, que é um colocar-se no mundo de forma a responder aos anseios, expectativas e habilidades do eu adolescente, resultando na escolha de uma profissão” (Sarriera, 2001).
Este parecer ter, não se traduz no ter ideal.
O imaginário mediático é aproximado, porém não vivido.
Logo não estaria sendo representado também o parecer ser?
Para Debord (2003, p.19) “quanto mais aceita, reconhecer-se nas imagens dominantes da necessidade, menos ele compreende a sua própria existência e o seu próprio desejo”.
A não compreensão de sua existência, resultando no estado de dúvida da realidade da mesma, contribuirá para uma nova vertente.
O desejo moral realizado ao se concretizar o ideal imaginário causará uma falsa sensação de realização e adequação à felicidade.
Tal ligação de causalidade errônea é analisada por (Nietzsche, 2001, p.19).
“A memória, em casos semelhantes, entra em funcionamento sem que tenhamos conhecimento disso, reproduz os estados anteriores da mesma ordem e as interpretações causuais anexas a eles, não a causualidade verdadeira”.
Assim se obtêm o habito duma determinada interpretação das coisas, que na realidade estorva e ate impede sua investigação.”
Desta forma o indivíduo, pode erroneamente, ligar a felicidade ao roubo e/ou trafico.
A felicidade, ou determinada sensação de êxtase, está na adaptação e adequação a tele-realidade.
O objeto furtado ou adquirido com os recursos provenientes do tráfico de drogas, o fará parecer ter, aproximar-se com uso de bens de consumo da tele-realidade, o fazendo sentir um dos mesmos, o imaginário tornando-se o real.
Porém a percepção do sucesso, o êxtase, estará no ato de defender seu comércio (combate com a polícia ou facções rivais) ou da forma irregular que adquire os seus recursos financeiros.


Modus Operandi: força e terrorismo.
“Se houvesse uma ordem centralizada, o pânico nas ruas seria imensamente maior – opinou o especialista – Não desacredito que os ataques sejam ordenados pelo tráfico, mas acho que ainda é cedo para apontar responsáveis.” (Jornal do Brasil, 12/11/2010 p.10).
Tais palavras expressaram a opinião de Ignacio Cano, Especialista em Segurança pública da UERJ.
Deve-se notar que se trata da opinião pessoal do mesmo, não uma afirmativa acadêmica.
Porém a opinião expressada de maneira informal demonstra o conceito, boa parte influenciada pelos mediáticos, do poder de força das facções criminosas cariocas.
As apreensões no principal reduto de traficantes, o Comando Vermelho, no Complexo do Alemão, apesar de significativas, não apresentou armas que pudessem causar grande número de vítimas e ser facilmente transportadas como os explosivos Sementx-H ou o C4.
As granadas apreendidas possuíam a finalidade, como se demonstrou durante os meses de novembro e dezembro de 2010, de combate as forças do Estado, posto que em nenhum dos ataques a automóveis na cidade se fez uso das mesmas.
O método utilizado para a queima de 92 veículos foi arcaico, o mesmo utilizado na década de 1950 nos protestos da população civil contra a light e o aumento da tarifa de transporte público: uso de fogo e garrafas de combustíveis.
Porém a escolha dos alvos, neste caso a sua localização possuía um objetivo: assustar a população.
Visto tais características, poderia se classificar como terrorismo?
A relevância da forma de abordagem ao problema se dá nas diferentes formas de resolução do mesmo.
Para Chomsky o terrorismo vem a ser o “uso calculado da violência ou da ameaça de violência para atingir objetivos políticos, religiosos, ou ideológicos, em sua essência, sendo isso feito por meio de intimidação, coerção ou imposição do medo” (2002, p.104).
 Pode-se identificar o objetivo de coerção e intimidação na escolha de grandes rodovias e ataques aleatórios, porém, como já citado, carece de objetivos políticos e/ou ideológicos.
Fontes de órgãos oficiais mostram-se abertas ou mesmo sem definição na conceituação do terrorismo.
O Brasil, por exemplo, não possui legislação específica.
Cerqueira cita a problemática da conceituação de terrorismo ao afirmar que “é praticamente impossível conceituar terrorismo de forma adequada a todos, pois os ataques ao regime de governo, por exemplo, podem para uns, ser meios aceitáveis de conduta não alcançando assim o escopo do termo, que é algo a trazer rejeição a todos.” (2005, p.07).
Nota-se mais uma vez a referência a ataques a governos na conceituação ao terrorismo, porém apesar do caráter não político, identifica-se características de formas de atuação terrorista.
Silvino vem a analisar tais atos como “actos de violência não legitimados, que visam espalhar um ambiente de insegurança e medo, destruindo assim a capacidade de resistência moral de uma população, que acaba por sucumbir perante o desalento da impotência” (2004, p.03).
A referência a atos não legitimados definem, como característica dos terroristas as organizações/indivíduos que utilizam a violência sem autorização do Estado, ou daquele Estado que está a noticiar os fatos ocorridos, ou seja, crimes cometidos por poder não institucional, não autorizado ao uso da coerção armada.
Posto tal dialética, para definir quem é o ator terrorista devido a tal classificação, em sua maior parte, referenciar-se por valores – que se definem basicamente pelo abstracionismo que suscita no sujeito interesse ou aversão – pode-se afirmar a atual impossibilidade de generalização do termo, fazendo-se necessário a análise do específico fenômeno, dentre o parâmetros nacionais e/ou regionais.
O caso do Rio de Janeiro, aqui estudado, vem a apresentar o diferencial não político/ideológico, carente de meios operacionais, como citado, ataques com ferramentas arcaicas (não uso de explosivos de grande impacto e fácil transporte).
A própria estrutura organizacional do comando vermelho se mostra ainda em evolução.  Dowdney (2003, p.144) afirma que “assim as facções podem ser vistas não como facções altamente estruturadas, mas como grupo de donos independentes, ligadas por alianças frouxas de interesse mútuo”.
Cada dono funciona como chefe de uma célula bem estruturada e hierarquizada.
Porém o dono de uma favela não possui influência em toda cidade.
São determinados limites (normalmente uma favela ou conjunto de favelas).
Desta forma agem como uma network, porém sem uma ideologia central.
A força dessa forma de comando pode refletir na independência de cada “comunidade”, não causando grande impacto a prisão de um “dono” para outros chefes.
Porém a fraqueza deste determinado objeto, ao trabalhar em rede, sem uma ideologia, as células criminosas podem vir a mostrar certo individualismo, e por se ter como objetivo ideológico último o financeiro, não haverá, como não houve, uma rápida mobilização de toda a rede criminosa, dispondo de seus fundos logísticos e humanos para um contra-ataque ao Estado.
Os efeitos mostraram-se poucos.
Mesmo com a forte exposição dos mediáticos dos fatos em ocorrência a cidade “não parou”.
Porém, apesar de não haver ataques de grandes proporções a idéia foi disseminada.
“O terrorismo como um meio para um fim, apresenta objetivos, fato freqüente ambíguos pela circunstancias das mortes causadas muitas vezes não apresentarem qualquer relevância direta para a causa terrorista”.
“Parte do simbolismo do alvo terrorista pode ser encontrada, precisamente, na forma aleatória como os alvos podem ser escolhidos, por essa via se tornando a morte tão poderosa quanto à de qualquer agente politicamente simbólico” (Cerqueira, 2004, p. 219).
A lógica do terror está na incapacidade do Estado prover segurança para sociedade, por este motivo tal forma deve ser destituída, ou substituída devido a sua fragilidade.
Devida a aleatoriedade utilizada, todo indivíduo é uma potencial vítima, sem distinção de classe social, idade, credo, etc.
O pânico disseminado, este é o objetivo.
Mesmo a violência e grandes ataques não se concretizando a escolha dos alvos no caso carioca, vias públicas de grande circulação tornam-se uma constante a ameaça de violência.
O Jornal do Brasil do dia 25 de novembro de 2010 noticiou: “MEDO – Duas caixas deixadas na Praça General Osório, no coração de Ipanema (Zona SUL), levaram pânico às pessoas”.
“O esquadrão anti-bombas, porém, constatou que estavam vazias”.
“Era uma peça promocional de uma empresa”.
Dois pontos a se destacar: o resultado da queima de veículos nas grandes vias públicas, o medo de ataques com bombas em locais públicos de grande circulação de pessoas.
Como já citado, não houve grandes ataques a símbolos cariocas ou mesmo com grande número de vítimas, por falta logística e operacional, porém ficou disseminado a possibilidade de tais ocorrerem, a coerção da população por meio da ameaça a violência.
Em segundo lugar a divulgação mediática, a sociedade do espetáculo.
O terrorismo está profundamente ligado a fatores da modernidade.
Voltando a análise de Debord este afirma que “destituída de seu poder prático, e permeada pelo império independente no espetáculo, a sociedade moderna permanece atomizada e em contradição consigo mesma” (2003, p.15).
A correlação dos mediáticos–terroristas; mediáticos-facções têm determinado valores, as imagens do caos sendo repetidos milhares de vezes por todo o país nas TVs, jornais, revistas, rádios.
O mesmo fato, a mesma morte, o mesmo carro incendiado, ocorrendo centenas de vezes durante todo o dia na visão do indivíduo.
Um dos objetivos do terrorismo é fragilizar o Estado.
Porém, no caso carioca, ao não possuírem ideais políticos/ideológicos não deseja derrubá-lo.
Ao contrário, lutam para salvaguardar seu o poder político e territorial obtido na década de 80 e 90 do século XX. 
Desde o “soldado” ao “dono” valorizam - como demonstrado no tópico anterior - os bens de consumo conquistados mais que suas vidas.
"Numa época de gostos profundamente, plebeus oferece uma atração sugestiva, embriagadora, convincente, posto que nosso século adota com extraordinária facilidade as normas do sensualismo eternamente popular”.  
O que há de claro aqui?  
O que é que parece "claro"?
“Antes de mais nada o que se pode ver e tocar”.
Portanto, é preciso levar até esse ponto os problemas” (Nietzsche, 2001, p.23).
O apego aos seus bens de consumo impostos pelo espetáculo, os bens que podem ver e tocar do imaginário os faz criar meios de constante adaptação a defesa de suas “conquistas” e seu status quo.
Tal adaptação os levou a territorialidade, ao princípio de Estado Paralelo e mesmo a tentativa não de destruição do Estado de Direito, mas a incorporação dentro do mesmo.
“Muito pelo contrário, contemporaneamente, estes grupos, de nítida feição transideológica e transnacional, buscam - de um modo diametralmente diverso de outros movimentos típicos da realidade dos séculos XIX e XX -, a obtenção de uma soberania restrita a uma dimensão territorial reduzida (porém compreendida nas fronteiras do território estatal oficial) e a uma igualmente dimensão pessoal reduzida (apenas sobre uma parcela populacional existente no território restrito ou de interesse específico), procurando estabelecer, neste contexto, a caracterização efetiva de um autêntico ‘Estado Paralelo’ em que seja possível o exercício pleno de um correspondente Direito Paralelo” (Freide, 2011).
O estado formado dentro do Estado pelas facções cariocas caracteriza-se pelo direito paralelo.
O dono do morro age como executivo, porém também possui um caráter judiciário, pois se realizam julgamentos dentro do território estabelecido como de seu controle.
Leis próprias de convivência como demonstrado no estudo de caso de Dowdney:
“Com o poder legitimado pela aceitação ou neutralidade da comunidade, as facções aplicam a ordem social por meio de uma série de códigos de comportamento que servem as necessidades deles e as das comunidades como se fossem a lei e ordem”.
“Os códigos de comportamentos são apoiados em uma tática dupla de apoio e de violência punitiva para os não complacentes”.
Embora facções ofereçam serviços que o governo não provê, o controle delas é de uma natureza tirânica e sua relação com a comunidade pode ser vista como “reciprocidade forçada” (2003, p.57).
A relação tráfico - moradores tende a ser amenizada devido aos serviços oferecidos e a ordem estabelecida pelos traficantes.
Ao citar uma “reciprocidade forçada”, esta se dá no contexto da manutenção da ordem e apoio as necessidades básicas.
Apesar de forçada, a principal característica dessa reciprocidade é a ausência do Estado de Direito.
Quando moradores pedem paz nas invasões da polícia, demonstram a defesa de uma ordem já estabelecida com seus prós e contras.
A própria palavra invasão, numa rápida consulta a um dicionário, Michaelis (Weiszflog, 2007), encontra-se a definição “entrada violenta, incursão, ingresso hostil” ou mesmo “I. ecológica, Social: entrada, em uma determinada área, de um novo tipo de habitantes que tendem a deslocar os habitantes anteriores ou a fundir-se com eles.”
Quando os media publicam a invasão de certa comunidade ou favela pela polícia está difundindo a idéia de uma entrada violenta, um ingresso hostil.
Dentre muitas “manchetes de jornal”, a título de exemplo, pode-se encontrar no site do “Estadão” (versão on line do jornal de mesmo nome de grande circulação no Estado de São Paulo) a seguinte notícia: “Invasão. Com blindados e fuzileiros navais, a polícia invadiu o Alemão em 28 de novembro” (Dantas, 2011).
Nota-se a divulgação, forma e conteúdo, em outro estado da federação, como o mesmo termo utilizado no Rio de janeiro.
Há de se destacar que não são as bocas de fumo que estão sendo invadidas.
A invasão é no conjunto de favelas do Alemão, assim sendo, caracteriza-se que toda parte territorial ali existente, incluso casas e comercio de moradores, está sofrendo a incursão do Estado.
Portanto, esta determinada área territorial e todos que ali residem, não estariam sob as leis e julgo do Estado Brasileiro, com seus devidos direitos e deveres, e sim de uma forma de governo, não institucional, na pessoa dos traficantes.
O secretário de segurança do estado do Rio de Janeiro, Beltrame, no site oficial das UPPs, declarou que “ocupamos quatro comunidades em bairros distintos em caráter definitivo” (2009).
Recorrendo mais uma vez ao Michaelis (Weiszflog, 2007) encontramos a definição de ocupação como “1. Ato ou efeito de ocupar, ou de se apoderar de qualquer coisa. 2 Dir Posse de uma coisa com direito ou sem ele. 3 Mil Ato de ocupar temporariamente uma praça, um forte ou um país e de se estabelecer nele quer em virtude das leis da guerra, quer por decisão de certos congressos, tratados etc.”
Em qualquer das definições mostra-se pertinente análise do ato de incursão violenta em uma comunidade, desta vez permanente.
Por se tratar de uma invasão não pode ser caracterizada a ocupação por meio de tratado, congresso ou outros meios pacíficos.
Os termos utilizados remetem a uma caracterização por virtude de “leis de guerra”.
A invasão seguida de ocupação do estado paralelo, que na ausência do Estado de Direito ocupou as funções jurídicas e assistenciais de “sua” população, se dá em meio a leis civis, apesar do embate também ter forte participação das forças armadas.
Já configurado um estado paralelo dentro das comunidades, ocupando determinada comunidade com seu próprio sistema governamental surge o questionamento da legitimidade do mesmo.
É claro que para o governo democrático institucional que rege o país tal não teria qualquer validade legal, configurando criminalidade, por diversos aspectos, como o tráfico de drogas, uso de armas de fogo sem autorização do Estado e assim por diante.
Porém teria o mesmo à legitimidade ante a comunidade que governa?
A formação deste estado paralelo se deu como já citado durante as décadas de oitenta e noventa.
Segundo pesquisa de Dowdney (2003, p.76; 77) aconteceu de forma gradual de uma inter relação de ajuda mútua entre pequenos traficantes e a população ao domínio forçado por soldados do trafico (nota-se: civis na concepção do Estado, pois os mesmo não configuram forças armadas institucionais).
Tal fenômeno ocorreu devido a real ausência do Estado.
Portanto a população só poderia recorrer, em qualquer problema jurídico e financeiro, aos traficantes.
“Tais criminosos garantiam de certa forma a ordem social local e levavam a cabo os julgamentos de disputas domésticas ou de vizinhança” (Dowdney 2003, p.56).
Ora, se “as idéias (e ideologias) manifestam-se no nível das práticas sociais, que são permeadas pelas mentalidades, sendo as diferentes formas simbólicas condicionadas e condicionantes no processo de apreensão do real.” (Gabardo, 2003, p.25), a legitimidade se dará pela análise das praticas sociais desta população.
Voltando à citação de Nietzsche, onde a realidade é “antes de mais nada o que se pode ver e tocar.
Portanto, é preciso levar até esse ponto os problemas" (2001, p.23).
Logo a ideologia de estado se formará em torno daqueles que suprem sua real necessidade.
A população poderá não concordar com a violência e o tráfico de drogas.
Porém quando há necessidade de intervenção do Estado em suas vidas, aqueles que os auxiliam, os que podem ver e tocar, foram os “donos do morro”.  
Posto que o surgimento do estado paralelo “é típica do que convencionou-se denominar por Estados Fracos (dotados de regime políticos não plenamente consolidado) em que a efetivação do poder inerente a soberania ainda não ocorreu (ou jamais ocorrerá), forjando um direito de exteriorização somente ficcional.” (Friede, 2006).
A fragilidade do Estado, no caso do Rio de Janeiro, se dá pela sua omissão.
A busca terrorista da demonstração da fragilidade do Estado, neste caso específico, objetiva a manutenção desta condição.
A lógica dos atentados cariocas estará na divulgação (pelos mediáticos) de um Estado vulnerável, para que tal não tenha credibilidade para se consolidar nas comunidades dominadas pelas facções.
Não possuindo força e legitimidade para se consolidar nas áreas dominadas pelas facções, a comunidade teria que continuar a recorrer ao estado paralelo com sua tirania e seu peculiar mito do bandido social.
O mito do “bandido social” citado por Dowdney (2003, p.56), se dá num contexto onde o “mito moderno compreende um sistema de regras coerente e complexo, sobre a qual nenhuma outra legitimidade é admitida para além de sua simples afirmação, bem como qualquer outra lógica é afastada em nome da sua completude ou incontestabilidade” (Gabardo, 2003, p.25).
Logo a comunidade, além de obediente a este sistema jurídico torna-se também um “celeiro” para recrutamento de soldados que idealizam os “donos”, os legitimando como poder local, os seguindo. 
Tais soldados obedientes ao Estado Paralelo, quando o mesmo entra em guerra com o Estado de Direito, são ordenados a cometerem atos que enfraqueçam o oponente.
Tais terroristas, identificados e valorizados pelas facções, com falsa sensação de poder após certo tempo, tornam-se alienados, seguindo forte hierarquia tirânica.


Concluindo.
“A alienação é o ato ou efeito de aliena, ou seja, desviar, afastar, alhear (Ferreira, 1988). Indivíduos que se sentem rejeitados pela sociedade como um todo tendem a se juntar em grupos que o façam sentir importante e valorizado”.
Grupos terroristas que reconhecem isso buscam justamente pessoas que se encaixem nesse perfil, pois são esses excluídos que tendem a se dedicar inteiramente a uma causa quando sentem que são indispensáveis para seu sucesso.
Os líderes de grupos terroristas são especialistas em fazer seus membros se sentirem valorizados e indispensáveis.
Quanto mais os líderes fizerem seus membros se sentirem fortes dentro do grupo, mais comprometimento será obtido.” (Sarfati; Toutin, 2006)
Nota-se que a abordagem do modus operandi das facções e o estado paralelo formado, na atuação junto à comunidade e o recrutamento de soldados, possui estrita relação com a formação dos soldados do tráfico.
Estes se entrelaçam a todo o momento junto ao conceito de terrorismo, como visto na análise de Sarfite.
Os chefes do tráfico possuem a tática de fazer o jovem se sentir valorizado junto à comunidade.
Ao por em sua guarda armas de fogo e demandar responsabilidade os valorizam junto ao estado que fazem parte e dão a sensação de poder e autoridade.
No entanto, este estado com soldados voluntários, obedientes e dispostas a entrar em guerra, com aceitação (apesar de forçada) da comunidade e sistema jurídico próprio, carece de uma característica para se legitimar.
Ideologia. Como já citado o objetivo último é o financeiro.
A discussão da legitimidade de grupos guerrilheiros como o ETA basco (“Pátria Basca e Liberdade. Chamado Grupo Separatista Eta, criado em 1959, luta pela independência do território Basco, localizado entre a Espanha e França. Iniciou suas atividade em 196, num atentado que matou o chefe da policia de San Sebastian.
Teve maior atuação na década de 80 do século passado, quando assassinou centenas de pessoas.” (Cerqueira; Antunes, 2005, p.11), ou o IRA - Organização terrorista da Irlanda do Norte-, que luta pela independência de seu país e pela reunificação das Irlandas.
Atacava inicialmente alvos militares ingleses, mas passou a adotar o terrorismo, tendo atuado bastante nas décadas de 60 e 80.
Seu alvo, protestantes (cerca de 60% da população) que desejam que a região continue submetido à Inglaterra.” (Cerqueira; Antunes, 2005, p.12)) irlandês pode mostra-se pertinente, porém não há possibilidade de se mostrar legítimo o estado ou a luta armada das facções cariocas.
Gabardo (2003, p.39), ao se referir à ideologia citou Wolkemer:
“O papel histórico das ideologias é por demais significativos, pois, para melhor compreender e aceitar a existencial idade material, os indivíduos tendem a utilizar uma série de mitos, símbolos e crenças, tornando a vida mais relevante, assegurando uma maior consistência racional para uma ordem necessária e etnicamente indispensável”.
“A criação e a fé em ideologias permitem não só justiçar uma realidade que cerca o homem, mas também possibilitam desenvolver uma inter-relação mais direta e dinâmica entre os homens e a comunidade.”
Ao verificar que a obediência a este governo (donos) formado para gerir o estado paralelo é “forçada, principalmente, pelo fracasso de governos em promover uma alternativa séria e não violenta a provisão da ordem social e serviços públicos pela presença de armas dos traficantes de drogas” (Dowdney, 2003, p.57), não irá caracteriza-se a existência de um estado legitimado pela população, visto que a justificação da realidade, dentre elas a existência do estado, se dará através ideologias seguidas por uma comunidade e teoricamente por aqueles que o governam.
Temos como exemplo a nacionalidade, tendo estes símbolos, mitos e crenças.
A representação, o senso comum de fazer parte de uma sociedade única, a representação do Estado como órgão representativo a ser obedecido não é consistente.
Para Gabardo (2003, p.39) “O caráter normativo da ideologia implica justamente na imposição de uma visão em que a realidade é ‘confundida’ com a representação”.
Logo nota-se que o poder do estado paralelo junto à comunidade resumiu-se ao “forçado”, uma troca de interesses conveniente a população na ausência do Estado.
A substituição deste estado paralelo com a incursão das forças do Estado de Direito resultou numa tentativa desesperada de demonstrar a população e a comunidade a qual mantêm sob seu controle a crença da contínua fragilidade do Estado, provando que o mesmo não teria condições de mostrar-se atuante na manutenção da ordem e serviços dentro das comunidades.
Desta forma a população destes territórios deveria continuar a recorrer às facções como Estado.
A fragilidade (traduzida também pela ausência) do Estado de Direito é o principal legitimador do estado paralelo.            

Para saber mais sobre o assunto.
ANTUNES, Priscila; CERQUEIRA, Antonio. Mecanismos de Defesa da Ordem Democrática e Terrorismo Internacional. Disponível em: http://www.unieuro.edu.br/downloads_2005/consilium_02_04.pdf

BELTRAME, José Mariano. 10/09/20010. Disponível em: http://upprj.com/wp/?p=175

CHOMSKY, Noan. 11 de Setembro. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
DANTAS, Pedro. 11/01/2011. Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110111/not_imp664488,0.php

DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.
DOWDNEY, Luke. Crianças do Tráfico: um Estudo de Caso de crianças de Violência Armada Organizada no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Sete Letras, 2003.
DOWDNEY, Luke. Nem Guerra Nem Paz.  Rio de Janeiro: Sete Letras, 2005.
DUARTE, Rosália; LEITE, Camila; MIGLIORA Rita. Crianças e televisão: o que elas pensam sobre o que aprendem com a tevê. Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Grupo de Pesquisa de Educação e Mídia. Disponível em:  http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141324782006000300010&Ing=enrm=iso

FRIED, Reis. Estado e Direito. Centro de Pesquisas Estratégicas Paulino Soares de Souza da Universidade de Juiz de Fora. Disponível em:  www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/EstadoeDireito.pdf
GABARDO, Emerson.  Eficiência e Legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. São Paulo: Manole, 2003.
MELO, Maria Luiza. Jornal do Brasil. Rio de Janeiro: Seção País, 12/11/2010, p.9-10.
Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, Seção País, 30/11/2010, p.09.
Jornal do Brasil. Rio de Janeiro, Seção País, 01/12/2010, p.09.
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, Além do Bem e do Mal. Curitiba: Hemus, 2001.
NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm, Crepúsculo dos Ídolos. Curitiba: Hemus, 2001.
PADRÓS, Enrique Serra. Os Desafios na Produção de Conhecimento Histórico Sob Perspectiva do Tempo Presente: anos 90. Porto Alegre: Shimidt, 2004, p.199-223   
SARRIERA, Jorge; SILVA, Marli; KABBAS, Cristina; LÓPES, Vanessa. “Formação da Identidade Ocupacional em Adolescente” In: Estudos da Psicologia. Janeiro/Junho 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-294X2001000100004
SODRÉ, Muniz. Sociedade Mídia e Violência. Porto Alegre: Sulina, 2002.
WEISZFLOG, Walter. Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 2007.


Texto: Prof. Naicon de Souza Brinco.
Licenciado em História pela Universidade Veiga de Almeida.

2 comentários:

  1. Boa Noite!!!

    Professor muito interressante o seu artigo,devo reconhecer que para mim foi de grande ajuda,para o tema de minha monográfia,sou aluno de direito da Unesulbahia é estou escrevendo a minha monográfia sobre a demora do do Estado do RIO DE janeiro na retomada de seu território gostária de saber como posso entra em contato com senhor pra maiores informações desde já agradeço
    luciano

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  2. A equipe editorial fica feliz em saber que o artigo ajudou, ele é de autoria do Prof. Naicon de Souza Brinco(Licenciado em História pela Universidade Veiga de Almeida).
    Para coloca-lo em contato com o professor envie um e-mail para a publicação paraentenderahistoria@hotmail.com
    Entreremos contato com o professor repassando seu e-mail.
    Forte Abraço.

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Forte abraço.
Prof. Dr. Fábio Pestana Ramos.

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